1) No caso das ações propostas através do DEPARTAMENTO JURIDICO da APROESP, o associado deverá recolher o valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) referente às taxas iniciais, a ser depositado na conta da APROESP, nos seguintes Bancos:
BB – Banco do Brasil Agência n° 6565-X Conta corrente nº 100.400 – X CEF - Caixa Econômica Federal Agência n° 0351 Conta Corrente n° 003.1176-6.
2) O comprovante do depósito deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração e documentação, a ser preenchida na Sede e/ou Subsede.
Entrando com a Ação através da APROESP, você pagará apenas 10% de honorários , sobre o valor final da ação.
A APROESP, sempre pensando em seus associados, firmou parceria com o escritório de advocacia AYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, e desde o dia 10 de novembro de 2010, o mesmo formará o DEPARTAMENTO JURÍDICO da entidade e atuará em todos os ramos do Direito.
Através de sua NOVA EQUIPE TÉCNICA, o DEPARTAMENTO JURIDICO da APROESP irá ajuizar ações nas áreas de: Direito Administrativo(Vara de Fazenda e outros), Direito Cível (família, divórcio, separação, tutela, interdição,etc), Direito Imobiliário (contratos de locação, imóveis, escrituras, etc),Direito Trabalhista (Reclamações trabalhistas, Embargos, Recursos,etc) , Direito Previdenciário (INSS, Revisão de benefícios, aposentadoria, URV,etc), Direito Penal, Direito Tributário, dentre outros.
» AYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS Escritório, especializado em causas envolvendo interesses de servidores públicos.
Além da área envolvendo Direito Administrativo/Publico, como citado acima, o Departamento Jurídico, através do escritório, contará também com a prestação de serviços advocatícios nas seguintes áreas:
- CÍVEL(indenizações, danos morais, consumidor, contratos em geral, ações envolvendo posse e propriedade, compromisso de compra e venda, dentre outros);
- FAMÍLIA E SUCESSÕES (separação, divórcio, contratos relativos a união estável e união homoafetiva , inventários e partilhas, testamentos...) ;
- TRABALHISTA (envolvendo empregados e empregadores da iniciativa privada) e;
- PREVIDENCIÁRIA, IMOBILIÁRIO, PENAL, TRIBUTÁRIO, etc.
Com sede própria em Taubaté, à Rua do Correa, 184, o escritório de AdvocaciaAYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS conta com advogados, estagiários e colaboradores especializados em todas as áreas oferecidas.
Para melhor atendê-los a APROESP disponibilizará plantões semanais.
Agende seu horário:
SEDE: São José dos Campos Av: Dr. Mario Galvão, 574 - Jd. Bela Vista Tel. (12) 3923-1741
Quintas-feiras das 09h às 12h - 14h. às 17h.
SUBSEDE: Taubaté
Rua Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, 99
Jardim das Nações Tel:. (12) 3632-1131 / 3633-2527
Terças-feiras das 09h às 12h.- 14h às 17h
ATENDIMENTO NO ESCRITÓRIO AYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS:
Rua do Correa, 184 – Sala 2 Centro – Taubaté – SP
Tel: (12) 3635-6087
PRINCIPAIS AÇÕES QUE ESTAMOS AJUIZANDO:
» ATIVOS e APOSENTADOS
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
- Correção Monetária - Art. 116
- Sexta Parte (Ativos e Aposentados)
- Gratificação por Trabalho Educacional - GTE
- Gratificação Atividade do Magistério - GAM
- Reajuste do Benefício Previdenciário
- Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente
- Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
» PENSIONISTAS
- Correção Monetária - Art. 116
- Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)
- Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante formação de grupo)
- Gratificação para pensionistas de servidores do poder executivo
- Pensão Mensal Integral = 100%.
- Gratificação por Atividade de Magistério - GAM
- Reajuste Benefício (pensionista)
- Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo ( portadores de doença incapacitante).
- Correção Monetária sobre aplicação do Artigo Único da Disposição Transitória da Lei Complementar 958/04
» FALECIDOS
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
- Correção Monetária - Art. 116
- Sexta Parte Sobre Gratificações
- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido
- Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido