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Observações:

1) No caso das ações propostas através do DEPARTAMENTO JURIDICO da APROESP, o associado deverá recolher o valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) referente às taxas iniciais, a ser depositado na conta da APROESP, nos seguintes Bancos:

BB – Banco do Brasil Agência n° 6565-X Conta corrente nº 100.400 – X
CEF - Caixa Econômica Federal Agência n° 0351 Conta Corrente n° 003.1176-6.

2) O comprovante do depósito deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração e documentação, a ser preenchida na Sede e/ou Subsede.

Entrando com a Ação através da APROESP, você pagará apenas 10% de honorários , sobre o valor final da ação.

A
APROESP, sempre pensando em seus associados, firmou parceria com o escritório de advocacia AYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, e desde o dia 10 de novembro de 2010, o mesmo formará o DEPARTAMENTO JURÍDICO da entidade e atuará em todos os ramos do Direito.

Através de sua
NOVA EQUIPE TÉCNICA, o DEPARTAMENTO JURIDICO da APROESP irá ajuizar ações nas áreas de: Direito Administrativo(Vara de Fazenda e outros), Direito Cível (família, divórcio, separação, tutela, interdição,etc), Direito Imobiliário (contratos de locação, imóveis, escrituras, etc),Direito Trabalhista (Reclamações trabalhistas, Embargos, Recursos,etc) , Direito Previdenciário (INSS, Revisão de benefícios, aposentadoria, URV,etc), Direito Penal, Direito Tributário, dentre outros.

» AYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS

Escritório, especializado em causas envolvendo interesses de servidores públicos.
Além da área envolvendo Direito Administrativo/Publico, como citado acima, o Departamento Jurídico, através do escritório, contará também com a prestação de serviços advocatícios nas
seguintes áreas:

-
CÍVEL (indenizações, danos morais, consumidor, contratos em geral, ações envolvendo posse e propriedade, compromisso de compra e venda, dentre outros);

-
FAMÍLIA E SUCESSÕES (separação, divórcio, contratos relativos a união estável e união homoafetiva , inventários e partilhas, testamentos...) ;

-
TRABALHISTA (envolvendo empregados e empregadores da iniciativa privada) e;

-
PREVIDENCIÁRIA, IMOBILIÁRIO, PENAL, TRIBUTÁRIO, etc.

Com sede própria em Taubaté, à Rua do Correa, 184, o escritório de AdvocaciaAYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS conta com advogados, estagiários e colaboradores especializados em todas as áreas oferecidas.

Para melhor atendê-los a APROESP disponibilizará plantões semanais.

Agende seu horário:

SEDE: São José dos Campos
Av: Dr. Mario Galvão, 574 - Jd. Bela Vista
Tel. (12) 3923-1741
Quintas-feiras das 09h às 12h - 14h. às 17h.

SUBSEDE: Taubaté
Rua Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, 99
Jardim das Nações
Tel:. (12) 3632-1131 / 3633-2527
Terças-feiras das 09h às 12h.- 14h às 17h

ATENDIMENTO NO ESCRITÓRIO AYRES & CARVALHO – ADVOGADOS ASSOCIADOS:
Rua do Correa, 184 – Sala 2 Centro – Taubaté – SP
Tel: (12) 3635-6087

PRINCIPAIS AÇÕES QUE ESTAMOS AJUIZANDO:


» ATIVOS e APOSENTADOS

- Indenização de Férias e Licença-Prêmio

- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500

- Correção Monetária - Art. 116

- Sexta Parte (Ativos e Aposentados)

- Gratificação por Trabalho Educacional - GTE

- Gratificação Atividade do Magistério - GAM

- Reajuste do Benefício Previdenciário

- Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente

- Transposição nível de cargos

- Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada

- Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante

» PENSIONISTAS

- Correção Monetária - Art. 116

- Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)

- Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante formação de grupo)

- Gratificação para pensionistas de servidores do poder executivo

- Pensão Mensal Integral = 100%.

- Gratificação por Atividade de Magistério - GAM

- Reajuste Benefício (pensionista)

- Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo ( portadores de doença incapacitante).

- Correção Monetária sobre aplicação do Artigo Único da Disposição Transitória da Lei Complementar 958/04

» FALECIDOS

- Indenização de Férias e Licença-Prêmio

- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
- Correção Monetária - Art. 116
- Sexta Parte Sobre Gratificações

- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido

- Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido

- Reajuste do Benefício - Falecido

- Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada

Contatos e informações:
APROESP -
Sede/SJCampos: (12) 3923-1741
APROESP -
Subsede/Taubaté: (12) 3632-1131

Equipe Técnica – Departamento Jurídico/APROESP

Dr. Bruno Arantes de Carvalho

Dr. Marco Antonio Abou Hala de Paiva Ayres -

Dra. Nathalia Paolichi Saud Calil –

Dra. Bianca Barbosa Binotto

Dr. Alexandre José Figueira Thomaz da Silva

Esnel Cunha Barbosa – Assessor Especial / Presidência

SJCAmpos, Novembro de 2010
Prof. Elias Rahal neto
Diretor - Presidente
Triênio: 2010/2013

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